Nesta sessão o Conselho aprovou novas medidas para o uso dos recursos do FIA - Fundo da Infância e Adolescência de Conselheiro Lafaiete - MG, dentre elas: a observância integral da Resolução 137 do CONANDA que determina que os projetos financiados pelo FIA devem ter objetivos e tempo DETERMINADOS não excedento três anos, eis que o Fundo não pode financiar a atividade regular das Entidades e sim promover a execução de serviços adicionais propiciando um "plus" na Atividade Fim da Instituição.
O Conselho aprovou também a delimitação de gasto com pessoal ao percentual de 70% do valor dos recursos visando a coibir a simples contratação de pessoal. Dentre as vedações incluem gastos com pessoal regular da Instituição. Todo pessoal contratado para o projeto deve ter contrato de trabalho regular - CTPS/TRCT ou RPA. devendo haver a devida rescisão e acerto ao fim de cada convênio, como modo de evitar o financiamento regular de atividades da Entidade e eliminar a contigência de passivos trabalhistas.
Dentre as novas diretrizes do Conselho estão o financiamento total dos projetos e não somente liberações parciais destinadas por empresas privadas que não cobriam 30% do custo do projeto gerando execuções precárias e parciais concebendo uma visão equivocada das finalidades a que os recusos do FIA devem promover.
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