segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Liminar Judicial inviabiliza funcionamento do Centro Adolescente Ativo

Por meio de Medida Liminar judicial, foi determinado a proibição da Entidade de Defesa dos Direitos dos Adolescentes: Centro Adolescente Ativo de Conselheiro Lafaiete de vender e arrecadar sua única fonte de receita: o cartão do estacionamento rotativo.
Pela decisão do juízo 2a. da Vara Cível nos autos 0183 10 012721-0,  o Centro Adolescente Ativo fica impossibilitado de vender o cartão do estacionamento rotativo até que se tenha Lei Municipal autorizativa.
Com a cessação da venda do rotativo, o Centro Adolescente Ativo está totalmente inviabilizado de excercer suas funções, condenado por via obliqua ao fechamento de todas as suas Atividades e encerramento de suas atividades em todos os seus projetos: jovem em ação (vendedor do rotativo), Crê-Ser (adolescentes com graves violações de direito encaminhados pelo Conselho tutelar), e o Jovem Aprendiz (Adolescente aprendizes contratados por Empresas).
O Centro Adolescente Ativo é uma Entidade transparente e exclusiva na defesa dos direitos dos adolescentes de baixa renda que sofreram violações aos seus direitos posto no ECA e na Constituição Federal do Brasil.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente aguarda e espera que Defensoria Pública de Conselheiro Lafaiete-MG, busque uma solução para o caso.


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