Encerra no dia 3 de outubro o prazo para que as Entidades enviem projetos para serem financiados com recursos do FIA Estadual.
Podem enviar projetos Entidades ou órgãos Públicos (Escolas, CRAS, CREAS, Crechês), com financiamento de até R$50.000,00 em âmbito Municipal. Os projetos devem versar sobre Convivência Familiar e Comunitária, Enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao trabalhos, MSE em meio aberto e outros temos definidos na Resolução 41/2011 do CEDCA, observando a Resolução 32/2011.
Os Projetos devem seguri o modelo do anexo I da Resolução do CEDCA e Decreto Estadual 43.635/2003, e serem enviados ou postados para: Rua Gajajaras, 40 23º andar no Centro de Belo Horizonte - CEP 30.180-910.
Constituiem requisitos para o envio:
a) projeto pormenorizado - formulário padrão
b) Registro no CAGEC
c) parecer do CMDCA, facultado parecer do Conselho Tutelar
d) Cópia do Estatuto ou Lei que cria o Órgão
e) Cópia de inscrição do projeto no CMDCA
f) Cópia de inscrição da Entidade no CMDCA, dispensado se for órgão governamental.
Podem enviar projetos Entidades ou órgãos Públicos (Escolas, CRAS, CREAS, Crechês), com financiamento de até R$50.000,00 em âmbito Municipal. Os projetos devem versar sobre Convivência Familiar e Comunitária, Enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao trabalhos, MSE em meio aberto e outros temos definidos na Resolução 41/2011 do CEDCA, observando a Resolução 32/2011.
Os Projetos devem seguri o modelo do anexo I da Resolução do CEDCA e Decreto Estadual 43.635/2003, e serem enviados ou postados para: Rua Gajajaras, 40 23º andar no Centro de Belo Horizonte - CEP 30.180-910.
Constituiem requisitos para o envio:
a) projeto pormenorizado - formulário padrão
b) Registro no CAGEC
c) parecer do CMDCA, facultado parecer do Conselho Tutelar
d) Cópia do Estatuto ou Lei que cria o Órgão
e) Cópia de inscrição do projeto no CMDCA
f) Cópia de inscrição da Entidade no CMDCA, dispensado se for órgão governamental.
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